Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal – NAF UEFS #124

Coordenador:
Priscilla Motta Oliveira
Data Cadastro:
08-08-2023 15:04:20
Vice Coordenador:
-
Modalidade:
Híbrido
Cadastrante:
Priscilla Motta Oliveira Ramos
Tipo de Atividade:
Projeto
Pró-Reitoria:
PROEX
Período de Realização:
01/09/2023 - 01/09/2025
Interinstitucional:
Sim (UEFS e Receita Federal do Brasil)
Unidade(s):
Colegiado do Curso de Ciências Contábeis,

Resolução Consepe 17/2020
Processo SEI Bahia 07134282019000794370
Situação Ativo
Equipe 11

O NAF/UEFS é uma atividade de extensão vinculada ao Curso de Bacharelado em Ciências Contábeis da UEFS em parceria com a Receita Federal, que tem a finalidade de promover a prática contábil, por meio da realização de atendimentos a Pessoas Físicas, Microempreendedores Individual e Entidades sem fins lucrativos visando o aprimoramento do conhecimento acadêmico por meio da vivência prática e a orientação e prestação de serviços de caráter contábil e fiscal à contribuintes da comunidade acadêmica e externa, com foco no hipossuficiente.
As pessoas físicas e jurídicas precisam estar em conformidade com a legislação, abaixo serão elencados situações em que os cidadãos precisam de orientação de natureza contábil e fiscal: Imposto de Renda Pessoa Física: A Lei 7.713 de 22 de dezembro de 1988 dita que “Os rendimentos e ganhos de capital percebidos a partir de 1º de janeiro de 1989, por pessoas físicas residentes ou domiciliados no Brasil, serão tributados pelo imposto de renda na forma da legislação vigente, com as modificações introduzidas por esta Lei” (BRASIL, 1988). Essa tributação é feita por meio da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda, contribuintes que recebem rendimento acima da faixa de isento com base em uma tabela divulgada anualmente pela união, devem preencher a declaração em programa disponibilizado pela Receita Federal e seguindo a legislação vigente para cálculo do imposto e seguindo a instrução normativa também divulgada anualmente pela Receita Federal. Diante dessa obrigação, é comum contribuintes terem dúvidas quanto ao preenchimento e também quanto a legislação que versa sobre a base de cálculo e as deduções que envolvem esse processo. Após a entrega da declaração existem demandas, a exemplo de: impressão de DARFs, malha fiscal, consulta a data da restituição. Imposto sobre a Propriedade territorial Rural: Instituído por meio da Lei nº 9.393, de 19 de dezembro de 1996 e regulamentado pelo Decreto nº 4.382, de 19 de setembro de 2002 foi instituído o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural que “tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel por natureza, localizado fora da zona urbana do município, em 1º de janeiro de cada ano” (BRASIL, 1996). Muitas vezes os contribuintes do ITR não possuem acesso a computador e internet, porém precisam fazer a declaração para estar em dia com suas obrigações tributárias. Microempreendedor Individual: A Lei n° 128 de 2008 cria a figura do Microempreendedor Individual – MEI, se constituindo como uma opção para formalização de negócios que faturam até 81 mil reais por ano, por meio dessa formalização pessoas físicas que trabalhavam informalmente podem, por exemplo, emitir nota fiscal, vender com cartão de crédito, ter acesso a benefícios do INSS. Porém é importante que o cidadão esteja ciente dos direitos e obrigações dos MEIs antes de tomar essa decisão e após a abertura do MEI, cumpra mensalmente com impressão e pagamento do DAS MEI, faça anualmente a Declaração de Faturamento, dentre outras obrigações. Como os MEIs não possuem obrigatoriedade de ter um contador para fazer a escrituração contábil e fiscal, muitos não conseguem cumprir com suas obrigações sem auxílio de terceiros e nem podem pagar por um serviço especializado. Cadastro de Pessoa Física: De acordo com o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia TJBA (2019), desde 2015 já iniciou, na Bahia, o processo de emissão da certidão de nascimento com o número do Cadastro das Pessoas Físicas - CPF já incluso, trata-se do registro do cidadão junto à Receita Federal. Por meio do número do CPF é armazenado todas as informações de contribuintes ou não no órgão da união, esse número é necessário para emissão de nota fiscal (compra de bens móveis e imóveis), abertura de conta corrente ou poupança, inclusão como dependente na Declaração do Imposto de Renda, emissão de outros documentos e diversas outras situações. O CPF deve estar sempre com situação regular, porém por ocasião de algumas situações o mesmo pode se apresentar como Pendente de Regularização (quando o titular não entrega alguma Declaração de Imposto de renda), Suspenso (quando o cadastro do contribuinte está incompleto, errado ou desatualizado), Cancelado (quando ocorre inscrição múltipla ou por decisão judicial). Os quatro cenários abordados acima demandam serviços que muitas vezes estão disponíveis no site da receita Federal ou outros órgão governamentais, porém falta conhecimento por parte do cidadão referente as legislações e normas que regem tais situações. Por esse motivo os postos de atendimento presencial da Receita Federal atendem uma demanda grande para resolver problemas considerados simples e que podem ser resolvidos por estudantes do curso de Ciências Contábeis. Diante desse cenário surgiu os Núcleos de Apoio Contábil e Fiscal – NAF. O NAF nasceu da monografia em 2011 no prêmio Schöntag: "Construindo uma ponte de ouro entre a Receita Federal e o Contribuinte". Por meio da Coordenação-Geral de Atendimento - Cogea, e com o apoio do EUROsociAL, a Receita Federal exportou o Projeto NAF para a comunidade europeia em Programas de Coesão Social na América Latina e prestou assistência técnica para implantação do Projeto no México, Costa Rica, Honduras, Guatemala, El Salvador, Chile, Peru, Equador, Bolívia, Colômbia e Argentina e Paraguai. Atualmente, temos cerca de 360 núcleos formalizados no Brasil e mais de 250 em 11 países da América Latina (RFB, 2019) Trata-se de uma parceria entre a Receita Federal e Instituições de Ensino Superior que envolvem os estudantes do curso de Ciências Contábeis, no caso específico da UEFS, e também a sociedade. Com a formalização da parceria junto a Receita Federal essas práticas ganham força no sentido de serem operacionalizadas com o apoio da Receita Federal do Brasil.
1ª Etapa: Capacitação: A princípio, e antes de iniciar a prestação dos serviços a comunidade, é necessário que docentes e discentes sejam capacitados, munidos de conhecimentos teóricos e experiências práticas. A Receita Federal fornece todo apoio nessa etapa, os docentes e discentes são adicionados em uma Plataforma virtual denominada CuboZ que dá acesso a cursos on line exclusivos sobre assuntos e simulações que envolvem a prática da prestação de serviço no NAF. Após a participação nos cursos que é monitorada pela coordenadora do NAF, os discentes cumprem no mínimo 20 horas de “estágio” no Centro de Atendimento ao Contribuinte CAC da Delegacia da Receita Federal de Feira de Santana, onde tem a oportunidade de vivenciar na prática a prestação de diversos serviços a comunidade. A coordenação do NAF/UEFS também poderá solicitar, sempre que considerar necessário, cursos sobre assuntos específicos a coordenação dos NAfs na Receita Federal que serão ministrados por servidores da RFB. Ademais durante os atendimentos, os integrantes do NAF/UEFS possuem canal direto com a Receita Federal do Brasil para elucidação de dúvidas e possíveis orientações sobre a prestação de serviços em casos específicos. 2ª Etapa: Prestação de Serviço: A Prestação de serviço a comunidade acontece de forma presencial e remota. Os serviços e orientações estão a disposição da sociedade de forma contínua na UEFS (Módulo 4 – MT 46), duas tardes por semana, com recessos alinhados, quando possível, com o calendário de aulas da universidade. Também serão prestados serviços de forma itinerante, nesses casos os docentes e discentes do NAF/UEFS e convidados se deslocarão para locais públicos com o objetivo de se aproximar do público alvo e prestar seus serviços. A prestação de serviços remota é realizada por meio do Instagram @nafuefs 2 e-mail: nafuefs@uefs.br. 3ª Etapa: Grupos de Estudo: Concomitante a prestação de serviço, serão realizados grupos de estudos com o objetivo de desenvolver pesquisas, elaborar artigos e promover a publicação dos mesmos. 4ª Etapa: Disseminação do conhecimento: Discentes e docentes, elaboram palestras e material didático com o objetivo de promover educação fiscal para pessoas físicas, microempreendedores individuais e entidades sem fins lucrativos.
O NAF/UEFS tem como objetivo geral, apoiar contribuintes pessoas físicas de forma geral, micro empreendedores individual e sociedades civis sem fins lucrativos, fornecendo serviços e orientações de natureza contábil e fiscal que não demandam certificado digital.
I. Desenvolver a prática profissional dos acadêmicos para que possam tomar decisões e dinamizar as organizações e pessoas com conhecimentos, competências e habilidades; II. Oferecer suporte contábil e fiscal gratuitamente à comunidade hipossuficiente; III. Estreitar as relações entre comunidade acadêmica e a sociedade por meio da prestação de serviços e realização de estudos científicos, oportunizando a descoberta de capacidades e habilidades individuais; IV. Envolver acadêmicos e professores em ações de aprendizagem real, contribuindo para a construção de uma nova atitude dos jovens e adultos, desenvolvendo a eficácia pessoal; V. Desenvolver atividades multi e interdisciplinares, oferecendo ferramentas que permitam a análise e a interpretação de informações de ordem prática; VI. Reforçar as áreas do conhecimento com uma formação integral, fomentando o desenvolvimento de habilidades analíticas e gerenciais, com uma visão estratégica financeira para desenvolver a capacidade de entender os problemas que enfrenta o discente durante a sua prática profissional por meio de atividades extensionistas e/ou de pesquisa.
O profissional da contabilidade atua, também, de forma prática fazendo a ponte entre o contribuinte e os entes arrecadadores, dessa forma é importante que durante a formação do bacharel em Ciências Contábeis exista uma abordagem de estímulo ao comportamento de conformidade com a legislação. O contador deve ser um disseminador da educação fiscal. Um dos principais campos de atuação do profissional da contabilidade está na área tributária, a complexidade que envolve os tributos demanda conhecimentos específicos em diversas situações fazendo com que contribuintes, pessoas físicas e jurídicas, tenham necessidade de orientação que demandam conhecimentos específicos. Apesar de o contador ser o profissional mais requisitado para orientar os contribuintes, não é necessário a titulação de Bacharel em Ciências Contábeis para determinadas orientações. Dessa forma, muitos estudantes ainda durante a graduação em Ciências Contábeis, podem prestar serviços dessa natureza à contribuintes. Neste sentido a criação do presente Projeto denominado NAF/UEFS centralizará ações extensionistas que acontecem no curso de bacharelado em Ciências Contábeis (a exemplo da prestação de serviços relacionados a IRPF e ITR), ampliando também o trabalho para outras ações. Proporcionando ao estudante do curso um ambiente de aprendizado que não é possível em sala de aula com a abordagem teórica e exemplos. Trata-se de uma vivência prática, com casos reais e suas respectivas resoluções, um aprendizado significativo. Por outro lado e em consonância, com a filosofia da UEFS orientada pela educação transformadora de uma realidade a nível regional, o NAF/UEFS atuará como um projeto extensionista que permitirá a sociedade o acesso gratuito a orientações e serviços contábeis e fiscais, evitando que o contribuinte hipossuficiente sofra sanções por desconhecimento e/ou falta de condições de arcar com seus custos.

Histórico de movimentação
08-08-2023 15:04:20

Criação da proposta

06-09-2023 22:21:14

Parecer da Câmara de Extensão

Homologado
06-09-2023 16:04:17

Em Análise

Proposta enviada para análise da Câmara de Extensão
06-09-2023 22:20:43

Aprovado

Homologado
06-09-2023 22:21:15

Aprovado

Homologado
06-09-2023 22:21:37

Ativo

Homologado Proex
v1.4.12
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