Programa de Extensão do Núcleo de Práticas Jurídicas Marcellina de Oliveira #14

Coordenador:
Vanessa Mascarenhas Lima
Data Cadastro:
06-04-2023 13:37:57
Vice Coordenador:
Mirna Silva Oliveira
Modalidade:
Híbrido
Cadastrante:
Vanessa Mascarenhas Lima
Tipo de Atividade:
Programa
Pró-Reitoria:
PROEX
Período de Realização:
27/06/2019 - 31/12/2024
Interinstitucional:
Não
Unidade(s):
Colegiado do Curso de Direito,
PDF Original:
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Resolução Consepe 83/2021
Processo SEI Bahia 07134262021001389566
Situação Ativo
Equipe 14

O Serviço de Assistência Jurídica da UEFS (SAJ/UEFS) foi institucionalizado em 2001, com o objetivo de oferecer assistência jurídica gratuita para a população carente economicamente. Ao longo da sua existência, o SAJ tem contribuído de uma maneira efetiva para a promoção do acesso à justiça em Feira de Santana, de modo que um dos seus problemas de funcionamento diz respeito à capacidade estrutural para atender o grande número de demandas dos cidadãos das classes populares. Em atenção às necessidades locais/regionais relacionadas ao acesso à justiça, bem como aos desafios da prática jurídica no contexto da formação universitária do curso de Direito da UEFS, o Programa de Extensão “Ensino, Pesquisa e Extensão no Núcleo de Prática Jurídica da UEFS” pretende contribuir para consolidação do Núcleo de Prática Jurídica da UEFS – NPJ/UEFS, bem como promover a reformulação do Serviço de Assistência Jurídica – SAJ/UEFS com vistas à sua ampliação e qualificação para atender demandas de tutela coletiva e assessoramento extrajudicial e consensual de resolução de litígios. Nesta proposição, o programa será o eixo articulador das ações voltadas para o curso de Direito da UEFS e na sua relação com a sociedade através do trabalho de assessoria jurídica promovida pelo SAJ, com o compromisso de: i) integrar a teoria e a prática no processo de formação jurídica; ii) estabelecer a indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão; iii) promover uma formação universitária mais humanista e mais tecnicamente capacitada para as demandas e desafios da sociedade contemporânea; iv) promover e ampliar o acesso à justiça no âmbito local e regional. Além disso, esta proposta procura atender a outras necessidades do curso de Direito da UEFS, relacionadas à implantação de uma pós-graduação lato sensu em Advocacia e Prática Jurídica e à adequação curricular para curricularização da extensão. Assim, a construção de uma proposta de prática jurídica atrelada à pesquisa empírica, à formação profissional e à extensão, em diálogo com o Projeto Pedagógico do curso de Direito da UEFS, certamente, terá impacto não somente no SAJ e consolidação do Núcleo de Prática Jurídica, mas na formação universitária em Direito no seu conjunto, bem como no protagonismo da UEFS, dentro e fora do espaço acadêmico, ao cumprir a sua missão institucional de transformação da realidade local e regional.
As transformações do direito e das profissões jurídicas ao tempo em que revelam o caráter histórico, contingente, dinâmico e provisório do fenômeno jurídico, colocam desafios para a formação jurídica, no sentido de repensarem, permanentemente, sobre seus modelos teóricos e metodológicos, que perpassa tanto pela superação do dogmatismo e as abstrações que isolam o mundo jurídico da realidade, quanto pela afirmação de um status de cientificidade que destoe do “senso comum teórico dos juristas”, como define Warat 1 . Nesse sentido, ao reconhecer a falência do modelo tradicional, predominantemente dogmático, abstrato e distante dos acontecimentos do mundo, as Diretrizes Curriculares Nacionais (DCN) - Resolução nº 09/2004 - do Curso de Graduação em Direito, aprovadas pelo Conselho Nacional da Educação e a Câmara de Educação Superior, estabeleceram que todo curso de Direito deve contemplar em sua estrutura curricular um “eixo de formação prática” com o objetivo de promover uma integração entre prática e conteúdos teóricos trabalhados em disciplinas de outros eixos de formação. Resolução CES/CNE 09/2004 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Direito e dá outras providências. Art. 2º [...] § 1° O Projeto Pedagógico do curso, além da clara concepção do curso de Direito, com suas peculiaridades, seu currículo pleno e sua operacionalização, abrangerá, sem prejuízo de outros, os seguintes elementos estruturais: [...] IX - concepção e composição das atividades de estágio curricular supervisionado, suas diferentes formas e condições de realização, bem como a forma de implantação e a estrutura do Núcleo de Prática Jurídica; Art. 5º O curso de graduação em Direito deverá contemplar, em seu Projeto Pedagógico e em sua Organização Curricular, conteúdos e atividades que atendam aos seguintes eixos interligados de formação: [...] III - Eixo de Formação Prática, objetiva a integração entre a prática e os conteúdos teóricos desenvolvidos nos demais Eixos, especialmente nas atividades relacionadas com o Estágio Curricular Supervisionado, Trabalho de Curso e Atividades Complementares. As DCNs reafirmam as normativas previstas na Portaria n° 1886/94, que é fruto de um amplo debate sobre a necessária adequação dos cursos jurídicos às transformações sociais, econômicas e políticas e aos desafios para formação de atores jurídicos que possam atuar frente a problemas jurídicos complexos. Mas é preciso destacar que os debates em torno da crise da Educação Jurídica são anteriores ao contexto de aprovação das resoluções mencionadas. Ainda no início da década de 1960, o processo de implantação de Núcleos de Prática Jurídica, que “[…] acabou recebendo o influxo da mobilização dos estudantes para imprimir à sua formação, a dimensão de realidade” (SOUSA JÚNIOR, 2006, p. 132) - dos antigos escritórios modelos de advocacia para implementação das assessorias jurídicas universitárias (SAJUs) – é um marco importante para uma mudança de paradigma na formação e na prática jurídicas. Nesse ponto, não é demais dizer que: Por mais desiguais que sejam as formas de implementação dos Núcleos de Prática Jurídica nas Faculdades de Direito, a expansão dos cursos, atualmente superando a casa de 1.000 2 , acabou proporcionando um número significativo de experiências exemplares que vêm balizando uma nova cultura de responsabilidade social nas Faculdades de Direito. Esta cultura, que não perde de vista a importância da prática jurídica, como importante instrumento de participação estudantil, leva a constatar, “na conjuntura recente de requalificação do ensino jurídico, o esgotamento funcional do modelo extensionista fundado na assistência judiciária, insuficiente em seus pressupostos, como elemento de problematização curricular” e o quanto ele é “inapto para superar o pragmatismo decorrente de um sistema de ensino tecnicista, oficialista e conformista” (SOUSA JÚNIOR, 2006, p. 137-138). Com a constatação de que a formação jurídica tradicional não incentiva a formação interdisciplinar, o aprendizado crítico e problematizador, nem mesmo articula saberes e conhecimentos técnicos com a realidade prática, a reestruturação do SAJ e a consolidação do Núcleo de Prática Jurídica - como resposta a esses problemas - adquire uma dimensão curricular, institucional e epistemológica. Ainda é importante demarcar que o modelo de educação e de prática jurídica revela determinadas concepções do que entendemos por Direito, bem como sobre o seu papel na relação com a sociedade, uma vez que: O direito contém, ao mesmo tempo, as filosofias da obediência e da revolta, servindo para expressar e produzir a aceitação do status quo, da situação existente, mas aparecendo também como sustentação moral da indignação e da rebelião. O direito, assim, de um lado, nos protege do poder arbitrário, exercido à margem de toda regulamentação, nos salva da maioria caótica e do tirano ditatorial, dá a todos oportunidades iguais e, ao mesmo tempo, ampara os desfavorecidos. Por outro lado, é também um instrumento manipulável que frustra as aspirações dos menos privilegiados e permite o uso de técnicas de controle e dominação que, pela sua complexidade, é acessível apenas a uns poucos especialistas (FERRAZ, 2008, p. 9-10). Para romper com as concepções de prática jurídica que reforçam aquilo que o sociólogo Pierre Bourdieu (2010) denominou de “fronteiras que separam os profanos dos profissionais” e, como decorrência, o exercício do direito como expressão de uma forma de dominação simbólica, importa favorecer concepções de práticas jurídicas associadas às dimensões da pesquisa e extensão universitárias. Desse modo, a relação entre as atividades do NPJ e a extensão universitária passa por duas ordens de questões. Primeiro, a importância da prática jurídica real, 2 De acordo com os dados do Ministério da Educação, existem, atualmente, em torno de 1.300 cursos DE Graduação em Direito. que permite o envolvimento direto com os sujeitos assessorados e os problemas sociais e jurídicos. Por outro lado, é importante elucidar que a prática real nem sempre coincide com uma prática extensionista em convergência com seus princípios. Se consideramos que a extensão universitária deve se desenvolver a partir de uma relação construtiva, que passa pelo diálogo de saberes e, sobretudo, pelo protagonismo dos sujeitos na resolução de seus próprios problemas, podemos concluir que o modelo de serviço legal assistencialista não coaduna com os princípios e os objetivos da extensão universitária. Nesse caso, o serviço legal inovador – expressão de Campilongo (1991) -, orientado pela assessoria jurídica, pode ser uma opção pedagógica mais adequada às ações extensionistas dos cursos de Direito. Nesse modelo, o substancial não está exatamente na quantidade de processos acompanhados, mas no grau de impacto social e repercussão jurídica. Sem negar a importância do modelo assistencial pautado na resolução individual de casos, não se pode deixar de problematizar as decorrências em torno da opção por um ou outro modelo. Como destaca Campilongo, Aos serviços legais tradicionais pode-se atribuir a característica de serem prestados a título assistencialista. A população “carente”, composta pelos indivíduos desprovidos de recursos para contratar advogados, tem a condolência de profissionais orientados por espírito humanista e caritativo. A comiseração de quem presta os serviços legais, de um lado, vem complementada pela desarticulação dos “sujeitos de direito” atomizados, de outro. Os serviços inovadores, por sua vez, substituem a postura paternalista pelo trabalho de conscientização e organização comunitárias. A premissa fundamental, nessa linha, é a de que a população pobre e desorganizada não tem condições de competir eficientemente na disputa por direitos, serviços e benefícios públicos, quer no jogo das relações de mercado, quer na arena institucional. Dito de outro modo, a falta de consciência a respeito dos próprios direitos e a incapacidade de transformar suas demandas em políticas públicas são combatidas com o trabalho de esclarecimento e organização popular para a defesa de seus interesses (CAMPILONGO, 1991, p. 11). Pelas suas diferenças, conceituais e procedimentais, a opção por qualquer um desses modelos de prática tem desdobramentos tanto na formação do bacharel, quanto na afirmação da função social dos cursos jurídicos porque dizem respeito ao papel de acomodação ou de transformação social através do direito. Mais do que isso, é preciso também questionar o monopólio na produção do conhecimento jurídico, quando o “Direito autêntico e global”, nas palavras de Lyra Filho, “não pode ser isolado em campos de concentração legislativa, pois indica os princípios e normas libertadores, considerando a lei um simples acidente no processo jurídico, e que pode, ou não, transportar as melhores conquistas” (LYRA FILHO, 1999, p. 10).
Metodologia de Execução: Este programa de extensão, vinculado ao Departamento de Ciências Sociais Aplicadas, promoverá algumas mudanças na formação universitária em Direito em três principais vertentes: i) integração entre ensino, pesquisa e extensão no curso de Direito; ii) ampliação e qualificação do SAJ para novas demandas; iii) construção de uma especialização em “Advocacia – Prática Jurídica” no modelo de Residência Jurídica. Aqui, cabe uma breve exposição das atividades a serem desenvolvidas, bem como dos procedimentos a serem adotados para execução das mesmas sem a pretensão de expor um rol exaustivo. 1) INTEGRAÇÃO ENTRE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO NO CURSO DE DIREITO A metodologia predominante nos cursos de direito se desenvolve por meio de aulas expositivas a respeito de conteúdos e abordagens doutrinárias. O desenvolvimento de habilidades para lidar com os problemas jurídicos concretos, de um modo geral, só é estimulado nos semestres finais do curso quando se constata que o estudante já adquiriu o conteúdo teórico necessário para atuar na prática jurídica de uma maneira competente, numa manifesta reiteração da dicotomia entre teoria e prática, com pouco diálogo e interlocução entre as diferentes disciplinas e suas decorrências no contexto profissional e frente às transformações do mundo contemporâneo. A proposta poderá favorecer concepções de práticas de ensino e aprendizagem que vão além da simples cognição para ser algo significativo na vida dos sujeitos envolvidos e na sua relação com a sociedade a partir de uma formação mais humanista e tecnicamente mais qualificada, considerando, inclusive, que as atividades de prática não se confundem com a “prática forense”, mas também com as dimensões da pesquisa e extensão. 1.1. Práticas extensionistas e curricularização da extensão A prática jurídica real, desenvolvida pelo SAJ/UEFS, tem um evidente caráter extensionista, que procura aproximar a comunidade acadêmica da sociedade a partir da assistência jurídica à população mais carente economicamente. Dessa forma, além de levar o conhecimento produzido na Universidade à comunidade, aplicando tal conhecimento às práticas jurídicas, traz-se de volta à Universidade as percepções da comunidade sobre os fenômenos jurídicos, o que é o principal objetivo das atividades de extensão. A importância da disciplina SAJ para o curso de Direito da UEFS se reafirma no contexto de valorização e incentivo às práticas e projetos extensionistas no interior de uma universidade pública que vem ampliando e fortalecendo a sua missão institucional através da extensão. Mais do que uma atividade complementar ou opcional à formação universitária, a extensão assume, nesse contexto, um papel imprescindível na garantia do princípio constitucional da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão. Nesse sentido, para cumprir as metas definidas no Plano Nacional de Educação (PNE) 2001-2010 (metas 21 a 23) e 2014-2024 (estratégia 12.7), a UEFS elaborou minuta de resolução que regulamenta a curricularização das atividades de extensão nos cursos de graduação oferecidos pela instituição. Assim, é preciso consolidar o NPJ, que possa ter uma atuação, que não fique restrita às ações do SAJ e possa oferecer outras disciplinas e atividades por razões pedagógicas e em atendimento às exigências institucionais. A referida minuta reforça a importância de todos os cursos trabalharem a perspectiva da integração entre sociedade e Universidade e, na contramão de uma lógica de precarização do ensino jurídico que caminha para acabar com os núcleos de prática jurídica, encaminhando estudantes para atuarem em estágios em que, muitas vezes, sequer acontece um acompanhamento pedagógico minimamente organizado. 1.2 Pesquisa empírica Em torno da prática jurídica, é possível se desenvolver um vasto campo de pesquisas para compreensão do fenômeno jurídico na sua complexidade. No artigo “O papel da pesquisa empírica na formação do profissional de direito”, Veronese (2008) destaca que: A falta de pesquisas empíricas acarreta dois problemas para a área do direito: (1) a dificuldade de reconhecimento acadêmico pelas outras áreas; e (2) a dificuldade de institucionalização do ponto da infra-estrutura. É apresentado mais um círculo vicioso: (1) pouca verba é direcionada à área de direito porque ela é vista como “menos acadêmica”; (2) ela se torna mais “fraca” (“academicamente menos” reconhecida pelos outros pesquisadores) porque produz qualitativamente menos e também por ter menos recursos; e (3) por ser mais “fraca” e “menos acadêmica”, ela recebe pouca verba. O que o presente trabalho postula é que a solução é fortemente institucional. Ela reside na abertura estrita da área jurídica para influxos de outras áreas (VERONESE, 2008, p. 177). Em diálogo com as produções existentes nesse campo, propomos o desenvolvimento de linhas de pesquisa e campos temáticos relacionadas aos casos de assessoramento e assistência jurídica promovida pelo SAJ/UEFS, com atenção aos problemas locais e aos debates atuais que tensionam o campo jurídico, a exemplo dos temas: “Direito e Conflituosidade”, “Gênero e Direito de Família”, “Penalidade e racismo epistêmico”, “Punitivismo, populismo penal e flexibilização de garantias”, “Propriedade e conflitos fundiários urbanos e rurais”, dentre tantos outros. Assim, no primeiro momento, será necessário realizar um mapeamento e classificação das ações judiciais patrocinadas pelo SAJ; no segundo momento, desenvolver estudos e pesquisas que podem se voltar tanto para a atuação dos atores jurídicos e instituições quanto para suas lógicas decisionais e formas de atuação nos conflitos, a exemplo dos estudos de decisões judiciais e produções de sentenças, com a construção de categorias analíticas, identificação e tipificação decisionais que, dentre outros, podem oferecer subsídios para o aprimoramento de mecanismos processuais que considerem os princípios e as garantias constitucionais do processo. Além do estudo das ações judiciais assessoradas pelo SAJ, a pesquisa empírica pode ser desenvolvida a partir do acompanhamento de audiências judiciais, com base no método de Etnografia Judicial 3 , que consiste numa descrição densa do espaço, das rotinas forenses, dos rituais e de como se produzem as decisões judiciais no ambiente das práticas institucionais. Nesse ponto, destaca-se a importância de fortalecer a pesquisa no interior do curso e valorizar as iniciativas promissoras para publicação, a exemplo da reativação da Revista Jurídica do curso. Nessa direção, posteriormente, a Revista pode se tornar um veículo, com um espaço destinado à publicação das produções - científicas, técnicas e processuais - relacionadas às atividades desenvolvidas pelo Núcleo de Prática de Jurídica - boletins jurídicos, ensaios, artigos, jurisprudências e decisões judiciais emblemáticas. 3 “A pesquisa etnográfica tenta articular os espaços do tribunal, a agência dos atores e das formas legais, com vistas a compor uma imagem que atenda ao objetivo de uma compreensão ainda que parcial” (LEWANDOWSKI, 2014, p. 15). 1.3. Oficinas para subsidiar a prática jurídica real e simulada As oficinas, que articulam ensino e extensão, devem ser oferecidas para os estudantes de qualquer semestre com o objetivo de estabelecer desde o início da formação universitária a relação entre o mundo dos fatos e o conhecimento jurídico nas diferentes áreas do Direito e na sua relação com outros campos do saber, de modo a garantir uma multiplicidade de experiências e desenvolvimento de diferentes habilidades e competências. As oficinas elencadas abaixo são sugestivas e podem/devem ser reavaliadas a cada planejamento semestral do NPJ. a) Oficinas de Direito e linguagem Sendo o Direito eminentemente linguagem, é importante implicar de uma maneira mais propositiva essa relação no processo de ensino-aprendizagem. As oficinas de “Direito e linguagem” objetivam capacitar os estudantes para os diferentes usos da linguagem e da argumentação jurídica, tendo em vista a sua relação com o “acesso à justiça” e à capacitação profissional. As oficinas devem oferecer técnicas de expressão verbal oral e escrita através de atividades relacionadas à argumentação jurídica, à retórica e oralidade, a exemplo de Júri simulado; bem como atentar para o uso correto e adequado dessa linguagem, evitando os arcaísmos, latinismos e termos herméticos que afastam o cidadão comum do conhecimento jurídico, tal como se expressa no fenômeno denominado “opacidade do Direito” 4 . b) Oficinas de Direito e arte Em diálogo com a arte, pretende-se oferecer uma formação mais humanista, que possa sensibilizar os estudantes para leitura das conflitualidades sociais para além da letra fria da lei, que, de um modo geral, simplifica os comportamentos e as relações humanas. Isso pode ser feito através de oficinas sobre “direito e cinema”, “direito e literatura”, “direito e música”, em interseção com diferentes áreas e campos do saber. c) Oficinas de estudo de caso Para o desenvolvimento das oficinas de “estudo de caso” será necessário o envolvimento de docentes de diferentes disciplinas, conforme a natureza e o propósito do estudo. Com inspiração em alguns modelos que vêm sendo desenvolvidos, propõe-se o “método do caso”2 para trabalhar com processos assessorados pelo SAJ, no esforço de articular as dimensões da teoria e da prática, além de favorecer uma abordagem interdisciplinar, que possa capacitar o estudante para transitar no terreno do direito e da prática jurídica em diálogo com outras áreas do saber, independentemente de suas fronteiras disciplinares. Nesse sentido, Sob o aspecto das técnicas de ensino, o método do caso estipula que as atividades do professor de direito estejam organizadas em função da participação do aluno em sala de aula, o que requer, na mais das vezes, controle da preparação prévia do estudante, elaboração de diálogos, entre outros. Finalmente, do ponto de vista da abordagem metodológica do direito, o método do caso propõe que o direito seja tomado como um instrumento voltado à solução de problemas ocasionados pela vida em sociedade, mas que, para a solução destes problemas, exige-se um raciocínio próprio e adequado. A dogmática jurídica é redimensionada pelo método do caso, o qual não se contrapõe ao “paradigma dogmático”, mas sim ao método expositivo de inspiração exegético-aforismática (CADERNOS DIREITO GV, 2007, p. 96). 4 A “opacidade do direito” é uma expressão formulada pelo professor argentino Carlos María Cárcova, que muito contribuiu com o entendimento desse fenômeno a partir de um estudo pioneiro sobre as implicações desse distanciamento entre o cidadão comum e a dinâmica do Direito, que, com sua linguagem e forma próprias, não se mostra clara e acessível aos leigos. Com essa perspectiva, Cárcova procura discutir esse “abismo”, considerando as dimensões jurídico-políticas e sociais relacionadas aos obstáculos para a efetivação dos direitos – que vão desde as dificuldades para saber de sua existência até para reconhecer os caminhos a serem percorridos até alcançá-los (CÁRCOVA, 1998). Para essas oficinas não importa a quantidade de casos, mas a sua complexidade do ponto de vista jurídico, social, político e econômico, com potencial de se tornar um caso emblemático. Além disso, a metodologia deve estimular o aprendizado participativo e desenvolver a autonomia nos estudantes para construção e resolução de problemas jurídicos, com o propósito de favorecer: i) o conhecimento de ferramentas de pesquisa, apreciação e uso de fontes e técnicas do direito em diferentes ações; ii) o conhecimento de estratégias processuais judiciais e extrajudiciais, de uma maneira dinâmica, criativa e consistente; iii) o desenvolvimento da capacidade interpretativa e argumentativa através do trabalho de pesquisa e estudo das ações judiciais assessoradas pelo SAJ; iv) a análise e adequação dos meios de soluções jurídicas judiciais e extrajudiciais a partir de casos concretos, considerando a efetividade e a função social, política e jurídica dos instrumentos processuais e dos caminhos extrajudiciais; v) familiarização com o uso da linguagem técnica, na condição de atores jurídicos, considerando suas lacunas e contradições. O estudo de caso e as situações que colocam os estudantes no papel dos atores jurídicos pode favorecer a apreensão do fenômeno jurídico na sua totalidade. Em muitas situações em que a prestação jurisdicional não pode ser efetiva importa desconstruir a ficção do ordenamento jurídico completo, coerente e livre de lacunas para reconhecer suas ambiguidades e as diferentes soluções à margem dos mecanismos institucionais do estado de direito. Por essa proposta de reformulação, a prática jurídica associada ao ensino, à extensão universitária e à pesquisa empírica, pode oferecer subsídios para compreensão do funcionamento dos serviços jurídicos, das lógicas que orientam as decisões institucionais, das interações complexas entre os atores e as instituições. 2) AMPLIAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DO SAJ PARA NOVAS DEMANDAS E CONSOLIDAÇÃO DO NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA No relatório sobre a reestruturação do SAJ, produzido em 2014, uma das metas traçadas dizia respeito à diversificação das atividades práticas, de modo a evitar a ênfase na “assistência judiciária”. Para a comissão, o modelo do SAJ não se afina com o projeto político-pedagógico do curso de Direito e com o objetivo de: “formar o bacharel generalista, o profissional polivalente, capaz de compreender e intervir, de maneira ética e consciente, na realidade em que irá atuar e conhecer bem, voltado para os aspectos de cidadania, que envolvam as questões pertinentes às tendências mundiais, que variam, desde as ambientais, até os aspectos econômicos globais.” (COMISSÃO PARA REESTRUTURAÇÃO DO SAJUEFS - DIAGNÓSTICO E PLANEJAMENTO MARÇO/2014). Assim como destacado naquele trabalho, reafirmamos a necessidade de ampliação e diversificação das demandas do SAJ para incorporar o assessoramento jurídico, e não exclusivamente a assistência, além de ter abertura para ações de tutela coletiva, ampliação das atividades de mediação e diálogo/parcerias com entidades e experiências de assessoria jurídica no estado da Bahia e no Brasil, que possam ser inseridas no projeto mais amplo de consolidação do Núcleo de Prática Jurídica da UEFS. 2.1. Demandas em direitos difusos e coletivos De acordo, com os dados estatísticos do CNJ, mais de 90% das ações judiciais tramitam no primeiro grau, sendo que a capacidade produtiva anual é de apenas 27% da demanda imposta à sua apreciação (CNJ, RELATÓRIO “JUSTIÇA EM NÚMEROS 2017). Esses dados revelam que por muito esforço que se tenha para ampliar o acesso à justiça gratuita, seja através da assistência ou da assessoria jurídica pelos NPJs, o aumento da litigiosidade não parece o caminho mais estratégico para sua efetivação. Essas condições não podem resultar nem na letargia, nem na acomodação à estrutura jurisdicional. Nesse caso, há que se considerar o investimento em ações que sejam mais efetivas e de maior impacto social, e mesmo em formas criativas e alternativas ao Sistema de Justiça. Desse modo, o SAJ deve questionar sua própria atuação, até então, restrita às demandas de cunho individual e orientadas, predominantemente, para judicialização, no sentido de se adequar às exigências de uma sociedade massificada, ditada pelos avanços tecnológicos e culturais e, bem assim, por suas implicações em diversos setores, tais como o meio ambiente, as relações trabalhistas e de consumo, as políticas públicas e os direitos das minorias, que trazem à tona o debate acerca da reformulação da prestação jurisdicional de conotação meramente individualista (SOUSA, 2014, p. 24). Nisso consiste a importância de que haja maior abertura do SAJ para atuação em demandas qualificadas em direitos difusos e coletivos. Essa não é uma tarefa simples, nem mesmo significa desatender necessariamente as demandas individuais, mas se trata de uma reformulação necessária para esse contexto caracterizado pelas lesões de massa, que atingem diversas coletividades, no âmbito rural e urbano. No contexto do SAJ/UEFS, a abertura para as ações coletivas pode refletir na economia processual, com a redução da alta litigiosidade social, e melhorar a capacitação dos estudantes para atuação profissional, considerando a complexidade dos casos, que requerem aprofundamento de conhecimentos técnicos, a exemplo de estudos sobre litígios estratégicos. Nesse plano, a importância da assessoria e da assistência jurídica promovida pelo SAJ não se resume ao número de atendimentos ou da quantidade de sujeitos impactados pelas decisões, mas na repercussão social, acadêmica e jurídica dos casos assessorados, que podem ser reconhecidos como emblemáticos do ponto de vista do tipo de controvérsia. Além disso, poderá colaborar na construção de uma cultura jurídica menos individualista, que, por muitas evidências, tem sido incapaz de alcançar a dimensão dos problemas jurídicos contemporâneos. 2.2. Conflitualidades e mediação Os debates a respeito da importância dos métodos alternativos de enfrentamento dos conflitos (CAPPELLETTI, 1992) ganhou força, no Brasil, a partir da década de 1990, no processo de Reforma do Judiciário, que resultou na Emenda Constitucional 45/2004. Essas mudanças começaram a ser implementadas num contexto de alta litigiosidade, que se explica, na visão de Boaventura de Sousa Santos (1986), pela ampliação dos direitos sociais e a inserção das camadas mais pobres no mercado de consumo. Embora, de acordo com os relatórios do CNJ, ainda seja grande o grau de contingenciamento de processos aguardando uma decisão judicial, muitas medidas foram adotadas a partir dos anos 2000, tendo como marcos importantes: a criação do Conselho Nacional de Justiça; o Movimento pela Conciliação; a Resolução n° 125 de 2010, que institui a Política Pública de Tratamento Adequado dos Conflitos com o objetivo de assegurar a todos o direito à solução de conflitos por meios adequados com vista à celeridade, efetividade e ampliação do acesso à justiça; e, mais recentemente, com a vigência do novo CPC/2015, que institui a mediação e a conciliação no âmbito judicial; e aprovação da Lei nº 13.140/2015 – Lei de Mediação – que amplia e incentiva o uso dos meios de solução de controvérsias entre particulares e sobre a autocomposição de conflitos no âmbito da administração pública como forma de evitar a judicialização de algumas questões. O SAJ/UEFS já tem como procedimento prioritário o uso dos meios consensuais de resolução de controvérsias para alcançar soluções extrajudicias, mas não dispõe, atualmente, de uma estrutura adequada para tal; nem mesmo conta com o envolvimento de profissionais de outras áreas, notadamente, com o auxílio de psicólogos e assistentes sociais, que são fundamentais no tratamento adequado de determinadas demandas, a exemplo dos conflitos de família, que representam a maior parte dos casos assistidos pelo SAJ. Como destaca Meirelles e Marques, os conflitos mais sensíveis, como os assuntos que envolvem Direito de Família, requerem procedimentos artesanais e decisões mais humanizadas, que possam alcançar o conflito real e a possível dissolução da litigiosidade contida (2017, p. 2). Em outras palavras, “o respeito e a promoção do diálogo, devolvendo às partes litigantes o protagonismo sobre suas decisões, está diretamente relacionado ao respeito à dignidade do homem, pois considera o indivíduo como sujeito social, dentro de suas perspectivas e peculiaridades” (2017, p. 20). Mesmo no âmbito do Direito Penal, que é a expressão mais autêntica do exercício do monopólio da violência simbólica e física pelo Estado, existem algumas experiências em trabalhos de mediação sob os pressupostos da justiça restaurativa, que busca resolver questões ligadas a crimes de menor potencial ofensivo através de acordos entre as partes e da promoção do diálogo a fim de minimizar os efeitos causados por determinada conduta. De acordo com Souza (2011), “a justiça restaurativa oferece como contraponto à justiça criminal tradicional justamente a quebra da relação de oposição entre acusação e defesa, dando ênfase à participação dos envolvidos na resolução do conflito” (p. 486). Como destacado no relatório “DIAGNÓSTICO E PLANEJAMENTO MARÇO/2014”, é importante reativar a necessidade de promover a mediação de conflitos fora do espaços formais do fórum, onde atualmente está instalado o SAJ/UEFS quando aponta como obstáculos para o desenvolvimento das atividades pedagógicas: “Localização das salas no interior do Fórum, o que é inadequado diante da ênfase no tratamento extrajudicial de conflitos (mediação e conciliação)”. A médio e longo prazo será necessário readaptar esse espaço para um atendimento adequado, especialmente, quando se pretende, na medida do possível, utilizar a mediação e conciliação em todos os processos sob assistência do SAJ/UEFS. Nessa direção, é preciso expandir e qualificar as ações de mediação no NPJ, incluindo os processos que contam com a assistência jurídica do SAJ. Em atenção à Lei nº 13.140/2015 – Lei de Mediação – que amplia e incentiva o uso dos meios de solução de controvérsias entre particulares e sobre a autocomposição de conflitos no âmbito da administração pública como forma de evitar a judicialização de algumas questões; e considerando os conflitos no âmbito das relações universitárias, o NPJ pode instituir um Núcleo de Mediação na UEFS com a finalidade específica de mediar os conflitos internos, seja entre os servidores e administração, sejam aqueles que envolvem professor-aluno, inclusive em parceria com a Ouvidoria da UEFS. É importante destacar o desenvolvimento de projetos de mediação sob a coordenação de docentes do curso de Direito. Além do projeto de “Mediação Popular e Orientação sobre Direito”, em parceria com o JUSPOPULI, que tem um escritório modelo em Feira de Santana e é reconhecido pelo trabalho de formação de mediadores e de práticas da mediação popular com comunidades pobres onde a maioria das demandas se refere a questões de sobrevivência e cidadania; já está em funcionamento um trabalho de mediação no SAJ/UEFS, em parceria com o curso de Graduação em Psicologia da UEFS, que envolve professores e estagiários deste curso numa proposta interdisciplinar e multidimensional. 3) ESPECIALIZAÇÃO EM DIREITO: UMA PROPOSTA DE RESIDÊNCIA JURÍDICA A médio prazo será importante investir na construção de uma pós-graduação lato sensu vinculada ao NPJ a partir do modelo de residência jurídica, tal como é desenvolvido pela Universidade Federal Fluminense. No projeto do NPJ da UFF, a pós-graduação em “Advocacia - Residência Jurídica” – tem uma carga horária total de 2.400h entre disciplinas teóricas, atividades práticas e pesquisa. As disciplinas teóricas são ofertadas pelos professores do NPJ, que também auxiliam no acompanhamento dos processos judiciais do serviço de assessoria jurídica (elaboração de petições, acompanhamento de audiências, instrução dos estudantes de graduação, etc.) sob a responsabilidade do residente, que é admitido através de processo seletivo e em atenção aos requisitos, como a habilitação regular na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Além do cumprimento de uma carga horária de disciplinas de Prática Jurídica na especialização e no acompanhamento processual, os residentes elaboram uma monografia ao final do curso. A residência tem duração de dois anos e cada residente faz jus a uma bolsa estudantil (UFF - EDITAL 2017 – Especialização em Advocacia). A construção de uma pós-graduação em Direito, nesse modelo, terá um impacto significativo na realidade local e regional, fortalecerá as atividades do NPJ e poderá refletir positivamente no ensino da graduação com o crescimento da pesquisa acadêmica no curso. Pode representar um passo importante na consolidação da pós-graduação no curso com possibilidade de absorver e fomentar a continuidade de estudos dos egressos. Nesse momento, muitos docentes concluíram estudos de mestrado e doutorado, além dos docentes que estão em processo de doutoramento. O curso vem reunindo condições estruturais e formação docente compatível com a consolidação de uma pós-graduação referenciada, que se expressa, dentre outros, no aumento da produtividade científica e na ampliação dos projetos de pesquisa nos últimos anos. Trata-se de uma demanda do curso, que terá impactos positivos na graduação, mas, principalmente, cumprirá uma função social relevante, pois, não existe, até então, nenhuma pós- graduação pública na área de Direito, na área de abrangência do município de Feira de Santana.
Geral: Reestruturar o Serviço de Assistência Jurídica – SAJ/UEFS através, dentre outros, da consolidação do Núcleo de Prática Jurídica, no sentido de potencializar as relações profícuas entre Ensino, Pesquisa e Extensão, dentro e fora do ambiente universitário, concatenando o conhecimento jurídico aos temas sociais, técnicos, políticos, ambientais, econômicos, culturais e éticos convergentes com as necessidades sociais, em particular, com a realidade da população economicamente mais carente do município de Feira de Santana.
i) Aprimorar a metodologia de estudo, pesquisa e extensão no âmbito do curso de Graduação em Direito da UEFS; ii) Articular as demandas do SAJ e as ações do NPJ com a prática de ensino, pesquisa e extensão, especialmente, a partir do desenvolvimento de pesquisas empíricas e do diálogo entre os diversos projetos de pesquisa e extensão vinculados ao curso de Direito; iii) Desenvolver e estimular a capacidade dos estudantes de formulação e proposição de soluções na prática jurídica real e simulada diante das múltiplas possibilidades jurídicas; iv) Discutir, aprimorar e (re)significar a resolução jurídica e/ou alternativa de conflitos nos litígios a partir dos métodos de solução consensual de conflitos; v) Absorver no SAJ as demandas que envolvem direitos difusos e coletivos como forma de reduzir a alta litigiosidade e os problemas de acesso à justiça, como também diversificar as possibilidades da prática na formação do estudante; vi) Contribuir com a interiorização da formação jurídica a partir da criação de uma pós-graduação lato sensu no curso de Direito da UEFS, vinculada ao NPJ.
Com 20 anos de existência, o Curso de Bacharelado em Direito da UEFS consolidou-se como importante referência do Ensino de Direito no país, promovendo a interiorização dos cursos de formação jurídica e forjando possibilidades de produção do saber atento às demandas locais e regionais a partir de um projeto pedagógico comprometido com a transformação social, a melhoria da qualidade de vida e a efetivação dos direitos e das garantias individuais e coletivas dos homens e mulheres (Projeto do Curso de Bacharelado em Direito. Vol. 2, Feira de Santana, p. 16). O SAJ/UEFS, em diferentes momentos, esteve na pauta do curso de Direito, quando foram elaborados diagnósticos sobre os problemas desse serviço, acompanhados de pedidos junto à Administração Central da UEFS para disponibilização de profissionais para o exercício da Advocacia no SAJ, de servidores efetivos para execução das rotinas administrativas inerentes aos serviços do SAJ, dentre outros. O último diagnóstico foi apresentado em 2014 pela Comissão para Reestruturação do SAJ/UEFS, que elencou, dentre as principais metas: i) Proporcionar andamento adequado às ações judiciais em curso; ii) Proporcionar ao desenvolvimento das atividades um espaço físico adequado; iii) Contar com quadro de pessoal adequado à realização das atividades; iv) proporcionar aos alunos prática jurídica no âmbito penal; v) Diversificação das atividades práticas, de modo a evitar a ênfase na “assistência judiciária” (COMISSÃO PARA REESTRUTURAÇÃO DO SAJUEFS - DIAGNÓSTICO E PLANEJAMENTO MARÇO/2014). Mais recentemente, o curso elegeu como prioridade, no concurso para o cargo de docente efetivo, o componente curricular “Serviço de Assistência Jurídica”, com o objetivo de alocar mais professores habilitados para lecionar e assumir tarefas relacionadas à reestruturação do NPJ e melhorar o funcionamento do SAJ. Como componente curricular e por seu caráter extensionista, os problemas identificados no SAJ, que apontam a necessidade de uma reestruturação, dizem respeito às questões de ordem estrutural e de pessoal, que implicam nos aspectos pedagógicos e mesmo no cumprimento da sua função social através do serviço de assistência jurídica. Atualmente o SAJ/UEFS funciona em sala cedida pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, nas dependências do Fórum Felinto Bastos, situado no centro da cidade de Feira de Santana. Sem deixar de destacar que a referida sala nas dependências do Fórum representa uma grande conquista do curso de Direito da UEFS, não se pode deixar de reconhecer os problemas estruturais e de que maneira restringem o atendimento e as atividades pedagógicas junto aos estudantes. Em termos de pessoal, o SAJ/UEFS conta com apenas uma funcionária, que possui carga horária de trabalho de 30h, o que corresponde a seis horas diárias e que tem passado por sérios problemas de saúde, o que repercute no seu recorrente afastamento das atividades; uma atendente de serviços gerais e um vigilante patrimonial. De acordo com o Projeto Pedagógico do Curso de Direito, o SAJ/UEFS integra o eixo de formação prática, que integraliza 210 horas, de um total geral de 3.790 horas que corresponde à carga horária total do curso de Direito, composto pelas disciplinas: CIS 168 Serviço de Assistência Jurídica I; CIS 169 Serviço de Assistência Jurídica II; CIS 170 Serviço de Assistência Jurídica III; CIS 160 Laboratório de Prática Jurídica Civil I; CIS 161 Laboratório de Prática Jurídica Civil II; CIS 164 Laboratório de Prática Jurídica Penal I; CIS 166 Laboratório de Prática Jurídica Trabalhista, cada uma das disciplinas com carga horária de 30 horas, que correspondem a duas horas de aula por semana. No que se refere ao semestre letivo de oferta das disciplinas do eixo prático, temos que começam a ser ofertadas a partir do sétimo semestre (SAJ I e LAB Civil I), se estendendo para o 8º (SAJ II e LAB Civil II) e 9º semestres (SAJ III, LAB Penal I e LAB Trabalhista). Cada uma das três disciplinas de SAJ possui carga horária de 30h e cada turma atualmente conta com 10 vagas, de modo que, para cada disciplina (considerando que as turmas contam com em média 40 discentes), são abertas 4 (quatro) turmas, totalizando 12 (doze turmas de SAJ) a cada semestre. Essas 12 (doze) turmas são distribuídas em seis turnos, o que faz com que o SAJ não conte com estudantes e professores em quatro turnos durante a semana. Cada uma das três disciplinas de LAB possui carga horária de 30h e cada turma atualmente conta com 20 vagas, de modo que, para cada disciplina (considerando que as turmas contam com em média 40 discentes), são abertas 2 (duas) turmas, totalizando 08 (oito) turmas de LAB) a cada semestre. É importante mencionar, que quando o SAJ foi implantado, as turmas eram abertas com cerca de 6 a 8 vagas cada, em razão da natureza das atividades. Com a saída de professores do curso – em razão de falecimentos, remoções, exonerações e aposentadorias – e com o afastamento de outros em razão de realização de cursos de pós-graduação strictu sensu (mestrados e doutorados), sem a devida recomposição através da contratação de substitutos, foi- se aumentando a quantidade de vagas por turma para dar conta da demanda por disciplinas com um quadro reduzido de docentes, com flagrante prejuízo pedagógico, realidade que ainda persiste. Atualmente, o SAJ atende demandas individuais da população de baixa renda de Feira de Santana, realizando atendimentos de esclarecimentos acerca dos direitos, tentativas de conciliação – quando possível – e ajuizando ações, quando infrutífera ou incabível a conciliação, que acompanha até sua finalização, promovendo os atos privativos de advogado. Na área cível, o SAJ atende ao público que se enquadra no perfil socioeconômico, muitas vezes indicados pela própria Defensoria Pública que não dá conta de atender a toda a demanda por esse tipo de serviço, que diz respeito, em geral, aos litígios na área de família, especialmente ações de divórcio (ou dissolução de união estável) e de alimentos (e sua execução). Tem-se também uma procura por demandas relativas a registro civil (retificação, abertura, etc), possessórias, de interdição, dentre outras. Tem em torno de 500 processos em andamento, além de demandas de cunho extrajudicial, que vêm sendo atendidas, dentre outras, a partir do trabalho de mediação de conflitos em parceria com o curso de Graduação em Psicologia da UEFS. Esse grande número de processos e alta demanda faz do SAJ o maior escritório jurídico de Feira de Santana. Por essa breve exposição, não resta dúvida de que o SAJ/UEFS tem sido uma das ações mais relevantes na relação do curso de Direito com a sociedade feirense e circunvizinhanças pelo impacto do seu trabalho de assistência jurídica e promoção do acesso à justiça, especialmente, no atendimento das demandas da população mais carente economicamente. Mas não se restringe a isso. A reformulação do SAJ e, de uma maneira mais ampla, a consolidação do Núcleo de Prática Jurídica da UEFS atende também a razões de qualificação do processo de ensino- aprendizagem. Ao favorecer a reflexão sobre o fenômeno jurídico a partir dos problemas e necessidades reais, o SAJ ultrapassa o contexto local e regional porque está diretamente relacionado ao conjunto de reformulações normativas, epistemológicas e pedagógicas voltadas para superação dos elementos centrais da crise da educação jurídica no Brasil.

Histórico de movimentação
06-04-2023 13:37:57

Criação da proposta

10-04-2023 14:30:21

Parecer da Câmara de Extensão

Alterou a denominação do PROGRAMA DE EXTENSÃO "ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO NO NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA DA UEFS", da Resolução CONSEPE 079/2019 de 27 /06/ 2019, para r "Programa de Extensão: Núcleo de Prática Jurídica Marcellina de Oliveira".
10-04-2023 10:01:53

Em Análise

Proposta enviada para análise da Câmara de Extensão
10-04-2023 14:30:21

Aprovado

Alterou a denominação do PROGRAMA DE EXTENSÃO "ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO NO NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA DA UEFS", da Resolução CONSEPE 079/2019 de 27 /06/ 2019, para r "Programa de Extensão: Núcleo de Prática Jurídica Marcellina de Oliveira".
10-04-2023 14:30:46

Ativo

Programa habilitado para pedir bolsa extensão
v1.4.12
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