Programa de promoção do uso adequado de plantas medicinais e fitoterápicos pela população dos municípios do semi-árido baiano #156

Coordenador:
Tatiane de Oliveira Silva Alencar
Data Cadastro:
14-09-2023 09:10:28
Vice Coordenador:
-
Modalidade:
Presencial
Cadastrante:
Tatiane de Oliveira Silva Alencar
Tipo de Atividade:
Programa
Pró-Reitoria:
PROEX
Período de Realização:
14/09/2023 - 14/09/2032
Interinstitucional:
Sim (Secretaria Municipal de Saúde de Feira de Santana)
Unidade(s):
Departamento de Saúde,

Resolução Consepe 148/2010
Processo SEI Bahia 00000000000000000000
Situação Ativo
Equipe 6

Tendo em vista a utilização popular de plantas potencialmente medicinais pela população dos municípios da região Nordeste do Brasil, existe a necessidade de programas de educação permanente nesta área do conhecimento, através da promoção de cursos teórico-práticos e outras atividades sobre o uso adequado das plantas medicinais e fitoterápicos. O programa ocorrerá inicialmente no município de Riachão do Jacuípe-BA em módulos quinzenais e com aulas presenciais, além de atividades semanais para a preparação dos materiais didáticos como cartilhas, folderes, cartazes e palestras. Trata-se de um programa de extensão visto que as ações de cunho acadêmico, técnico e científico são direcionadas ao trabalho em comunidade no intuito de promover ações que impactem significativamente para todos os envolvidos: equipe executora, a comunidade e o município onde será executado o programa. A duração do mesmo dependerá das características individuais e satisfação das expectativas da comunidade. Neste sentido, fundamentados na articulação ensino-serviço-comunidade, a UEFS, através da PROEX tem o objetivo de promover o programa de capacitação em plantas medicinais na perspectiva de uma ação integrada entre o saber acadêmico e o saber popular, com vistas à produção do conhecimento como ação transformadora da realidade regional, buscando a melhoria da qualidade de vida da comunidade dos municípios do semi-árido baiano.
A humanidade utiliza plantas potencialmente medicinais para aliviar ou tratar suas doenças desde a antiguidade. Os egípcios em 1600 a.C. já apresentavam estudos com cerca de 800 plantas medicinais (ELDIN; DUNFORD, 2001). Nas últimas décadas, o interesse populacional pelas terapias naturais têm aumentado significativamente e encontra-se em expansão o uso de plantas medicinais e fitoterápicos (WHO, 2003). Mesmo com esta expansão não é raro encontrar pessoas que utilizam plantas medicinais e fitotérápicos de forma inadequada e até pensam que por serem naturais são isentas de efeitos farmacológicos, efeitos adversos e toxicidade. Entretanto, existem plantas medicinais que contêm substâncias muito venenosas e por isso são tóxicas mesmo quando ingeridas em pequena quantidade, como a Atropa beladona; outras que contêm grupos químicos tóxicos quando ingeridos em grandes quantidades como o Confrei (Symphytum officinale); e outras que não apresentam toxicidade mesmo quando ingeridas em grandes quantidades, mas que em alguns casos podem provocar reações de hipersensibilidade, sendo imperativo o seu uso racional (ELDIN; DUNFORD, 2001). Para exemplificar a necessidade de educação permanente da população, estima-se que 60% dos casos de intoxicação por plantas tóxicas no Brasil ocorrem com crianças menores de nove anos de idade e desses 80% são acidentais (SINITOX, 2009). Ainda desmistificando a inocuidade das plantas medicinais, estima-se que aproximadamente 40% dos medicamentos atualmente disponíveis foram desenvolvidos direta ou indiretamente a partir de fontes naturais, assim subdivididos: 25% de plantas, 12% de microorganismos e 3% de animais. Dos 252 medicamentos consideradas essenciais pela OMS, 11% são originários de plantas e um número significativo são drogas sintéticas obtidas de recursos naturais (RATES, 2001). Desde a Declaração de Alma Ata em 1978, onde a Organização Mundial de Saúde divulgou que mais de 80% da população mundial utiliza plantas medicinais e recomendou à utilização dessas plantas e fitoterápicos como terapia tradicional alternativa e complementar, principalmente nos países subdesenvolvidos e em desenvolvimento (MATOS, 2002). Nesse sentido, o Brasil publicou várias regulamentações. Entre as mais importantes se destacam a Portaria nº 971 de 03 de maio de 2006, Portaria nº 2.311 de 29 de setembro de 2006 e do Decreto nº 5813 de 22 de junho de 2006 e Portaria nº 2.960, de 09 de dezembro de 2008. Com o propósito de ampliar o acesso à saúde, a Portaria nº 971 de 03 de maio de 2006 (BRASIL, 2006a) aprovou a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares no Sistema Único de Saúde (PNPIC), que tem como premissa básica conhecer, apoiar, incorporar e implementar experiências que já vêm sendo desenvolvidas na rede pública de muitos municípios e estados, entre as quais destacam-se aquelas no âmbito da Medicina Tradicional Chinesa, Acupuntura, da Homeopatia, da Medicina Antroposófica, do Termalismo-Crenoterapia e da Fitoterapia. Ainda em 2006, o Ministério da Saúde, através do Decreto nº 5813 de 22 de junho de 2006 (BRASIL, 2006b) aprovou a PNPMF –Política Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos e instituiu o Grupo de Trabalho (GT) para elaborar o Programa Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos, através da Portaria nº 2.311 de 29 de setembro de 2006 (BRASIL, 2006c). A PNPMF tem como objetivo garantir à população brasileira o acesso seguro e o uso racional de plantas medicinais e fitoterápicos, promovendo o uso sustentável da biodiversidade, o desenvolvimento da cadeia produtiva e da indústria nacional. Essa Política tem como premissas o respeito aos princípios de segurança e eficácia na saúde pública e a conciliação de desenvolvimento socioeconômico e conservação ambiental, tanto no âmbito local como em escala nacional. Para tanto, o modelo de desenvolvimento almejado deverá reconhecer e promover as práticas comprovadamente eficazes, a grande diversidade de formas de uso das plantas medicinais, desde o uso caseiro e comunitário, passando pela área de manipulação farmacêutica de medicamentos até o uso e fabricação de medicamentos industrializados. Essencialmente, deverá respeitar a diversidade cultural brasileira, reconhecendo práticas e saberes da medicina tradicional. Em 2008, através da Portaria Interministerial nº 2.960, de 09 de dezembro 2008 (BRASIL, 2008a), o Ministério da Saúde (coordenação), a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, a Fundação Oswaldo Cruz, a Casa Civil da Presidência da República, o Ministério da Integração Nacional, o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, o Ministério do Desenvolvimento Agrário, Ministério da Ciência e Tecnologia, Ministério do Meio Ambiente, Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome aprovaram o Programa Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos e criaram o Comitê Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos. Os princípios básicos da PNPMF são: ampliação das opções terapêuticas aos usuários do SUS; inclusão social; desenvolvimento da cadeia produtiva; fortalecimento da indústria nacional; desenvolvimento científico e tecnológico; redução da dependência tecnológica; enfrentamento das desigualdades regionais e inclusão social; uso sustentável da biodiversidade; valorização, valoração e preservação do conhecimento tradicional; interação entre o setor público e privado. Visando um melhor planejamento para inclusão de plantas medicinais nos serviços do Sistema Único de Saúde, dada a grande diversidade de espécies, o Departamento de Assistência Farmacêutica/Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos/Ministério da Saúde (DAF/SCTIE/MS), em fevereiro de 2009 publicou a – RENISUS – Relação Nacional de Plantas Medicinais de Interesse ao SUS (BRASIL, 2009a), reafirmando a importância que está sendo dispensada às terapias complementares, entre elas a Fitoterapia. Essa terapêutica é caracterizada pela utilização de plantas medicinais em suas diferentes formas farmacêuticas, sem a utilização de substâncias ativas isoladas, ainda que de origem vegetal, cuja abordagem incentiva o desenvolvimento comunitário, a solidariedade e a participação social (BRASIL, 2006b). Confirmando o interesse pelas plantas medicinais, ainda em 2009, o Ministério da Saúde, através da Portaria nº 2.982 de 26 de novembro, que aprova as normas de execução e de financiamento da Assistência Farmacêutica na Atenção Básica elencou mais 6 plantas medicinais na lista dos medicamentos essenciais para a população. Agora, além da Espinheira Santa (Maytenus ilicifolia) e do Guaco (Mikania glomerata) que já constavam no elenco definido em portaria anterior (revogada), a população poderá ter como opção terapêutica a Alcachofra (Cynara scolymus), Aroeira (Schinus terebenthifolius), Cáscara sagrada (Rhamnus purshiana), Garra do diabo (Harpagophytum procumbens), Isoflavona da soja (Glycine max) e Unha de gato (Uncaria tomentosa) (BRASIL, 2009b). Em seguida, com o objetivo de regulamentar a fabricação, a importação, a comercialização, a necessidade do cumprimento pelos produtores das Boas Práticas de Fabricação, além de difundir o uso racional de plantas medicinais, a ANVISA publicou no dia 10 de março de 2010 a RDC nº 10. Essa norma alerta sobre as propriedades farmacológicas e os efeitos adversos dos princípios ativos das plantas medicinais. Além disso, traz uma tabela com as plantas medicinais que já comprovaram sua eficácia no tratamento de alguns problemas de saúde, precauções quanto ao uso e o modo de preparo e ainda as referências científicas dos estudos que atestaram as propriedades químicas, terapêuticas e tóxicas das plantas medicinais, entre as mais populares o capim cidreira, recomendado para cólicas intestinais e uterinas, podendo aumentar o efeito de medicamentos calmantes; a arnica, indicada para contusões e hematomas; o alho que além de expectorante, ajuda a combater os níveis de colesterol alto; o chá de quebra-pedra para inflamações urinárias; o boldo para transtornos digestivos; as sementes de sucupira, antiinflamatório que combate reumatismo e artrite; entre outras (BRASIL, 2010). Nesse mesmo ano a ANVISA também publicou a RDC nº 14, de 31 de março de 2010, que dispõe sobre o registro de medicamentos fitoterápicos. Nesse processo de ascensão da temática que envolve as plantas medicinais e os fitoterápicos a participação da comunidade e a prioridade do desenvolvimento de recursos humanos em saúde devidamente treinados e orientados é essencial para se realizar a atenção primária à saúde. Como se trata de um campo de atuação multiprofissional é muito importante a participação de farmacêuticos (BRASIL, 2008b), biólogos, enfermeiros, médicos, engenheiros agrônomos e outros profissionais que possam mesclar os conhecimentos científicos adquiridos na sua formação acadêmica aos conhecimentos populares, contribuindo assim com a sociedade na promoção da saúde. Assim, tendo em vista essa utilização popular das plantas potencialmente medicinais pela população dos municípios da região semi-árida do Nordeste do Brasil (NASCIMENTO, 1997; MATOS, 2002) existe a necessidade de educação permanente nesta área do conhecimento, através da promoção de programas que tratam do uso adequado e seguro das plantas medicinais e fitoterápicos. Nesse sentido, fundamentados na articulação ensino-serviço-comunidade, a UEFS, por meio de ações extensionistas do “Programa de promoção do uso adequado de plantas medicinais e fitoterápicos pela população dos municípios do semiárido baiano” proporcionará a integração entre o saber acadêmico e o saber popular com vistas à produção do conhecimento como ação transformadora da realidade regional, buscando a melhoria da qualidade de vida da comunidade.
Campos de intervenção: unidades de saúde da atenção básica de Feira de Santana, Serviço de Saúde Universitário, Centro de Educação Básica da UEFS, Escolas municipais e Farmácia Universitária da UEFS. Sujeitos envolvidos: pessoas assistidas pelo serviços de saúde da atenção básica do Sistema Único de Saúde, pacientes e profissionais do Serviço de Saúde Universitário, público assistido pela Farmácia Universitária, comunidade Externa e alunos e professores das escolas municipais. Ademais, também são sujeitos dessa intervenção os docentes e discentes envolvidos no desenvolvimento do Programa Atividades a serem executadas: - Realização de ações educativas sobre o uso de plantas com potencial terapêutico, considrando diferentes preparações farmacêuticas (chás, escalda-pés, emplastos e xaropes); - Utilização de tecnologias digitais para produzir materiais educativos diversos (vídeos, podcast, cards informativos etc.) de orientação sobre uso de plantas medicinais e fitoterápicos; - Estabelecimento de parcerias com associações de pacientes para difundir informações sobre uso adequado de plantas medicinais; - Promoção de ações para estímulo à adesão da prescrição de fitoterápicos juntamente aos profissionais; - Promoção de ações educativas sobre o uso e preparação de plantas medicinais, em diferentes apresentações (chás, escalda-pés, emplastos e xaropes) para os pacientes assistidos pela Farmácia Universitária; - Orientação individualizada para grupos específicos (idosos, gestantes, pessoas afetadas por doenças crônicas) sobre o uso adequado de plantas medicinais; - Realização de rodas de conversas para alunos do ensino fundamental das escolas municipais; - Produção de trabalhos científicos para divulgação das experiências extensionistas.
- Promover o uso adequado de plantas medicinais e fitoterápicos em municípios do semiárido baiano.
- Desenvolver atividades que favoreçam o conhecimento, uso e formas de preparo das plantas medicinais; - Discutir a fitoterapia como terapia complementar para a comunidade através de cursos teóricos e práticos, palestras, filmes, cartazes e demais materiais educativos; - Discutir e fomentar a implementação prática da Fitoterapia como terapia complementar nas Unidades de Saúde da atenção básica; -Produzir e divulgar relatos de experiência e outras produções técnicas relativas ao Programa.
A Organização Mundial da Saúde (OMS), considerando as plantas medicinais como importantes instrumentos da assistência farmacêutica, por meio de vários comunicados e resoluções, expressa sua posição a respeito da necessidade de valorizar a sua utilização no âmbito sanitário ao observar que 70% a 90% da população nos países em vias de desenvolvimento depende delas no que se refere à Atenção Primária à Saúde (WHO, 1993; 2011). Entretanto, mesmo com a implantação desta terapia no SUS e com a instituição de políticas que ampliaram as práticas integrativas no SUS, sabe-se que esta temática ainda é pouco discutida na Atenção Básica de Saúde, principalmente ente os profissionais de saúde (DOS SANTOS et al., 2019). Dito isso, é importante considerar que o profissional é uma via fundamental para a conscientização da comunidade para o uso adequado de plantas medicinais e fitoterápicos, sendo o aprimoramento sobre esta temática um fator de excelência para que o objetivo da racionalização do uso adequado seja alcançado. Diante desse contexto, este plano de trabalho dará importância, ênfase e fundamento para que as orientações sobre o uso adequado de plantas medicinais e fitoterápicos sejam presentes no tratamento do público, a fim de facilitar o acesso da população a produtos e serviços de maneira segura e racional. Essas ações já vêm sendo realizadas, particularmente por meio deste Programa de Extensão, mostrando-se efetiva no esclarecimento, orientação a diferentes públicos que frequentam os cenários de intervenção já explorados (unidades de saúde, escolas, Farmácia Universitária), bem como promovendo o estímulo ao uso desses recursos naturais para o cuidado e tratamento de danos à saúde. Portanto, justifica-se o desenvolvimento do Programa.

Histórico de movimentação
14-09-2023 09:10:28

Criação da proposta

14-09-2023 17:01:21

Parecer da Câmara de Extensão

Resolução Consepe em nome de Hugo Neves Brandão e Bruno Rodrigues Alencar
14-09-2023 16:30:07

Em Análise

Proposta enviada para análise da Câmara de Extensão
14-09-2023 17:01:21

Aprovado

Resolução Consepe em nome de Hugo Neves Brandão e Bruno Rodrigues Alencar
14-09-2023 17:02:07

Ativo

Homologado na Proex
v1.4.12
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