Centro de referência em Assessoria Jurídica Popular às comunidades tradicionais de fundo de pasto, quilombolas e pescadores artesanais de Monte Santo (BA) e região. #24

Coordenador:
Pablo Rodrigo Fica Piras
Data Cadastro:
10-04-2023 06:27:28
Vice Coordenador:
-
Modalidade:
Presencial
Cadastrante:
Pablo Rodrigo Fica Piras
Tipo de Atividade:
Projeto
Pró-Reitoria:
PROEX
Período de Realização:
Indeterminado
Interinstitucional:
Não
Unidade(s):
Departamento de Ciências Sociais Aplicadas, Departamento de Tecnologia,

Resolução Consepe 150/2010
Processo SEI Bahia 0000000000000
Situação Ativo
Equipe 3

O Centro de Referência em Assessoria Jurídica Popular às Comunidades Tradicionais de Fundo de Pasto, Quilombolas e Pescadores Artesanais de Monte Santo (BA) e Região terá como base de atuação Monte Santo, Uauá, Cansanção e Canudos, municípios do semi-árido que concentram grande parte das comunidades rurais tradicionais de Fundo de Pasto no Estado da Bahia, além de comunidades Quilombolas e Pescadores Artesanais, tendo como método duas linhas de atuação. A primeira consiste na assessoria jurídica voltada para o acompanhamento: a) administrativo e judicial das demarcações e titulações das áreas coletivas das comunidades de Fundos de Pastos, assim como nas áreas Quilombolas e Ribeirinhas; b) nos processos judiciais contra trabalhadores rurais destas comunidades, movidos por pretensos “proprietários” das áreas devolutas, possíveis demandas ativas de reintegração de posse, assim como demais casos de violação dos direitos humanos na região. A outra linha consiste na formulação e execução de uma proposta de Educação Jurídica Popular, voltada para a realidade do semi-árido e das comunidades envolvidas, tendo como meta a criação de turmas para formação de “Juristas Leigos”, em cooperação técnica com a AATR (Associação de Advogados de Trabalhadores Rurais no Estado da Bahia), entidade pioneira neste modelo de educação, CPT (Comissão Pastoral da Terra – Bahia) e Escola Família Agrícola do Sertão (EFASE – Monte Santo). O público envolvido se compõe de lideranças comunitárias rurais, além de uma turma de jovens lideranças selecionadas entre os estudantes do ensino médio da EFASE - Monte Santo. Para esta turma de jovens lideranças, existe ainda compromisso de apoio operacional firmado entre o CEDHAP (Centro de Educação em Direitos Humanos e Assuntos Penais J.J. Calmon de Passos), vinculado à Secretaria de Justiça e Direitos Humanos do Estado, e a AREFASE (Associação Regional da Escola Família Agrícola do Sertão). Um aspecto importante da presente proposta é que a atuação dos profissionais e estagiários em Direito será pautada nos princípios de uma assessoria jurídica que compreenda que o conhecimento jurídico deve ser “desencastelado”, devendo se aproximar das organizações populares, para que as mesmas possam se apropriar deste instrumento e manejá-lo como instrumento de resistência, já que o Direito, em muitos momentos, tem funcionado como instrumento de pura e simples manutenção do status quo. Assim é que outro aspecto importante diz respeito à compreensão do Direito como um recurso que pode ser apropriado pelos atores campesinos, que lhe atribui significado social distinto da concepção positivista do Direito. Podem, dessa forma, configurar direitos pelos quais vale à pena lutar (LARA; MENDONÇA, 2006). Com o apoio operacional da AREFASE, associação comunitária mantenedora da EFASE – Monte Santo, o projeto de extensão poderá inserir-se com maior facilidade na região, contando com a sua experiência como gestora do Centro de Referência em Direitos Humanos de Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Monte Santo e Região, projeto em parceria com a Secretaria Especial de Direitos Humanos, vinculada à Presidência da República, que funcionou durante o período de 01 (hum) ano, com objetivos semelhantes a este projeto e que contou com a participação de dois estudantes/estagiários do curso de Direito da UEFS. Ademais, a AREFASE, mediante compromisso firmado, disponibilizará um espaço na sede do município de Monte Santo para funcionamento do projeto na região, dispondo de linha telefônica e internet, sendo também o ponto de referência para atendimento das demandas dos trabalhadores e trabalhadoras das comunidades envolvidas.
Num contexto em que a luta pelos direitos das chamadas “minorias” ganhava cada vez mais força, durante o período da Assembleia Nacional Constituinte (1987/88), aliados às movimentações cada vez mais constantes dos chamados “novos movimentos sociais”, a Constituição Federal de 1988 reconheceu os direitos dos povos das comunidades tradicionais aos seus territórios e à garantia do direito à manutenção das suas formas de viver em sociedade e em relação ao território. Essa discursividade foi incorporada pelo texto constitucional, que reconheceu a diversidade da formação do povo brasileiro, como é afirmado nos seguintes artigos: Art. 215. § 1º - O Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional. Art. 216. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem: I - as formas de expressão; II - os modos de criar, fazer e viver; III - as criações científicas, artísticas e tecnológicas; IV - as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais; V - os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico. § 1º - o poder público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação. Durante a Assembleia Nacional Constituinte, povos indígenas, quilombolas, assim como diversos outros sujeitos se mobilizaram no intuito de ver reconhecidos os seus direitos não apenas enquanto cidadãos no sentido genérico do termo, mas enquanto portadores de culturas que, não raro, se chocam com os valores morais das sociedades fundadas, por exemplo, na noção de propriedade individual enquanto direito fundamental. Os povos quilombolas também foram contemplados pela Constituição Federal, que reconheceu, ainda que no ADCT (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias), os seus direitos em relação ao território que tradicionalmente ocupam: Art. 68. Aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado lhes emitir os títulos respectivos. Este dispositivo constitucional, entretanto, permaneceu sem regulamentação até o advento do Decreto Presidencial 6.040 de 07 de fevereiro de 2007, que definiu pontos relevantes para concretização do que já estava previsto na redação do artigo. Por meio deste Decreto, foi instituída a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais (PNPCT). Como mais recente população tradicional reconhecida pela União, a partir da indicação de um representante da Articulação Estadual de Fundos e Fechos de Pasto da Bahia para compor a Comissão Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais (CNPCT), no ano de 2004, o movimento dos fundos de pasto na Bahia tem, entretanto, uma trajetória de luta por seu reconhecimento que começa ainda no final da década de 70. No caso das comunidades de fundo de pasto, fica evidente que dois fatores entre formação de identidade e especificidades do território se imbricaram na sua formação identitária: o avanço da grilagem sobre suas terras tradicionalmente ocupadas e a luta pelo reconhecimento dos seus direitos sobre estas. Como aponta Ferraro, O reconhecimento público como tradicional amplia a capacidade de grupos sociais definirem o território, em competição com outras formas de ocupação do mesmo espaço. Ao se reconhecer e ser reconhecida como FP e o conjunto dessas comunidades acumulam forças para, em situações de conflito, enfrentar os atores sociais das alternativas em oposição (FERRARO, 2008, p. 141) Na Constituição do Estado da Bahia de 1989, a inclusão das categorias “fundos e fechos de pasto” no parágrafo único do art. 178, é considerada uma importante conquista das comunidades, que fortaleceram as suas organizações a partir de então. Entretanto, como aponta Almeida (2006), as dificuldades de efetivação destes dispositivos legais nas casas legislativas, indicam as tensões e as dificuldades inerentes aos processos de conquistas populares, [...] sobretudo porque rompem com a invisibilidade social, que historicamente caracterizou estas formas de apropriação dos recursos baseadas principalmente no uso comum e em fatores culturais intrínsecos, e impelem a transformações na estrutura agrária. Em decorrência, têm-se efeitos diretos sobre a reestruturação formal do mercado de terras, bem como pressões para que sejam revistas as categorias que compõem os cadastros rurais dos órgãos fundiários oficiais e os recenseamentos agropecuários (ALMEIDA, 2006, p. 22) Entretanto, após a violência dos processos de cercamento, da violência com que a cultura vinculada à valorização da posse como forma legítima de ocupação da terra foi desconstruída pela necessidade de preservação das comunidades, até mesmo a esperança desses sujeitos vem sendo violentada pela ineficiência e lentidão dos órgãos do Estado. As dificuldades enfrentadas pelas comunidades de fundo de pasto, quilombolas e ribeirinhas na concretização de direitos reconhecidos pelo ordenamento jurídico não devem ser tratadas, dentro do contexto geral das comunidades tradicionais no Brasil, apenas como exceção à regra. O fato é que, na maioria dos casos semelhantes, o Estado Brasileiro tem se mostrado incapaz de cumprir tanto o programa jurídico pluralista inserido tanto na Constituição Federal como no caso da Constituição baiana de 1989.
Estão previstas as seguintes etapas de execução do Projeto: I ETAPA – Mini-Curso sobre Direitos Territoriais das Comunidades Tradicionais, com enfoque nas comunidades de Fundo de Pasto, Quilombolas e Ribeirinhas: A primeira etapa consiste na formação de estudantes universitários envolvidos no projeto e outros que se interessem pelo assunto, bem como nos estudantes da EFASE que venham a engajar-se, e será desenvolvida em parceria com a CPT e AATR. O Mini-curso 1. Ementa: Campesinato. Comunidades tradicionais. Quilombos. Fundos de Pasto. Pescadores Artesanais. Agricultura Familiar. Recursos naturais de uso comum. Condições de Trabalho. Unidades de conservação. Terras Públicas. Terras Devolutas. Grilagem. Pistolagem. Direitos Humanos. Discriminação de terras. Conflitos agrários. Criminalização da luta pela terra. Pesquisa e extensão universitária. 2. Objetivos: O mini-curso tem como objetivo refletir criticamente sobre algumas das principais abordagens teóricas construídas nos campos jurídico, histórico, sociológico, político, econômico, antropológico, criminológico etc. sobre o campesinato brasileiro em seus diferentes aspectos. Trata-se de pensar criticamente sobre a construção social da questão agrária no Brasil, além de refletir sobre os modos pensados para o reconhecimento de direitos e o atravessamento dos conflitos fundiários, destacando a análise de discursos e práticas estatais, notadamente acerca da criminalização da luta pela terra. Outro objetivo associado consiste em articular a extensão universitária com a pesquisa acadêmica, para tanto, os encontros serão preparados de modo a garantir uma reflexão sobre métodos de pesquisa e formulação de projetos, cujos problemas investigados interpelem os conteúdos do curso, que não são apenas conteúdos, são pessoas e suas vidas. 3. Conteúdos abordados, que podem ser estendidos ou reduzidos, a partir das deliberações das instituições envolvidas: i. Trajetórias e histórias de vida dos atores campesinos ii. Direitos e resistência: fundos de pasto, quilombolas, pescadores artesanais, agricultores familiares iii. Recursos naturais de uso comum e unidades de conservação iv. História sócio-juridica da propriedade da terra no Brasil e na Bahia v. Criminalização da luta pela terra vi. Prática de pesquisa e extensão universitária 4. Procedimentos didático-metodológico: o mini-curso se estrutura a partir de 4 encontros para discussão dos assuntos, cada um com duração de 4 horas. 5. Recursos a serem utilizados: filmes, textos, data show, peças processuais e administrativas, matérias jornalísticas etc. 6. Carga horária: 16h; serão emitidos certificados para os participantes que obtiverem 75% de assiduidade. II ETAPA – Instalação da Sede do Projeto no município de Monte Santo Em parceria com a AREFASE, será montado um escritório sede no município de Monte Santo, sede da entidade, no qual serão desenvolvidas as atividades de atendimento à população envolvida no projeto, seja pelos professores orientadores, seja por bolsistas/estagiários. III ETAPA – Divulgação do projeto nas comunidades: Será elaborado um cronograma de visitas às comunidades para divulgação do Projeto, além de cartazes e cartilhas que serão distribuídos nos municípios atendidos pelo Projeto. IV ETAPA – Início do atendimento e assessoria nos processos coletivos envolvendo conflitos agrários e violação dos direitos humanos nas comunidades envolvidas: A partir de um cronograma a ser elaborado mensalmente, será organizada uma escala de visitas à região, assim como de plantões dos professores e bolsistas/estagiários do projeto no escritório sede do projeto no município de Monte Santo. V ETAPA – Início dos Cursos de Formação Política, de Cidadania, Direitos Humanos e áreas afins para Lideranças Rurais: Serão debatidas entre as entidades parceiras e trabalhadores os temas pertinentes para os Cursos de Formação, que serão divididos em Módulos para cada temática escolhida. Os Cursos deverão ser realizados, a depender da operacionalidade, na sede do Projeto em Monte Santo ou nas próprias comunidades rurais, seguindo um cronograma pré-estabelecido semestralmente. O Projeto contará com uma equipe formada pelo professor-coordenador, a quem caberá: solicitar os meios necessários à consecução do projeto às instâncias pertinentes da UEFS; produzir relatório semestral de atividades do projeto; a assessoria jurídica direta às comunidades; acompanhamento pedagógico das atividades desenvolvidas pelos bolsistas e demais discentes envolvidos; ao professor-supervisor, caberá: o acompanhamento da formulação e execução dos módulos dos cursos de formação em direitos humanos e áreas afins (“Juristas Leigos”), em parceria com entidades como AATR e CPT; acompanhamento pedagógico dos discentes envolvidos na execução dos cursos. O professor consultor tem como funções: auxiliar os discentes em suas atividades de pesquisa e extensão; dialogar com o professor coordenador e a professora supervisora para avaliar as atividades do projeto; discutir com a equipe os resultados do projeto; aos discentes bolsistas e colaboradores, caberão acompanhar o curso dos processos judiciais, colaborar na elaboração de peças jurídicas, acompanhar audiências judiciais dos processos acompanhados pelo projeto, visitar as comunidades rurais envolvidas, a partir de um cronograma pré-estabelecido de viagens aos municípios da região, como forma de aproximarem-se da realidade da população atendida, entre outras atividades que venham a ser necessárias para sua formação e para planejamento e execução do projeto. Os discentes terão ainda uma formação teórica sobre o tema do projeto, a partir da parceria com a AATR e CPT. É ainda objetivo do projeto captar financiamento externo (participação em Editais e/ou projetos governamentais) para custear a assessoria de um advogado, viabilizando assim um atendimento presencial mais efetivo tanto na sede do projeto, em Monte Santo, quanto nas comunidades rurais, tendo em vista a demanda de processos a serem acompanhados. Serão ainda elaboradas diversas cartilhas, em linguagem simples e direta, com o objetivo de difundir informações sobre direitos dos trabalhadores rurais e das comunidades tradicionais envolvidas no Projeto.
Prestar serviços de assessoria jurídica gratuita para demandas coletivas das comunidades de Fundo de Pasto, territórios Quilombolas e comunidades de Pescadores Artesanais de Monte Santo, Canudos, Cansanção e Uauá, com o objetivo de possibilitar a regularização fundiária, dirimir os litígios existentes na região causados pela grilagem de terra e organizar cursos de formação de lideranças rurais em direitos humanos e áreas afins, visando fortalecer na comunidade.
- Acolher e acompanhar as denúncias sobre violação dos direitos humanos, principalmente os relacionados às questões agrárias. - Manter serviço de assessoria jurídica gratuita às demandas coletivas das áreas de fundo de pasto, de comunidades quilombolas e pescadores artesanais. - Buscar formas de mediação dos conflitos, procurando evitar e impedir os casos de desrespeito aos direitos humanos como prisões e mandados irregulares. - Realizar o acompanhamento jurídico de todos os processos de regularização fundiária na região de Monte Santo, Canudos, Cansanção e Uauá. - Promover cursos de capacitação em direitos de cidadania, com ênfase aos direitos dos agricultores familiares e a posse coletiva das áreas de fundo de pasto e territórios quilombolas. - Produzir materiais informativos para os cursos e uma publicação, ao final, relatando a experiência com o projeto.
Os Fundos de Pasto são comunidades tradicionais que se caracterizam pela ocupação e uso da terra de forma comum por uma determinada coletividade que, além dos laços de parentesco, compadrio e proximidade, têm em comum a criação de animais de pequeno e grande porte (caprinos, ovinos e bovinos) soltos nas áreas, e roçados de pequenas dimensões de onde tiram a alimentação para si e suplementos alimentares para o rebanho. Por meio de longos processos de ajustes técnicos baseados na convivência com os ecossistemas e as condições socioeconômicas de produção, a agricultura familiar camponesa no semi-árido foi capaz de desenvolver sistemas de produção eficientes do ponto de vista da valorização dos recursos naturais disponíveis (terra, água e biodiversidade) e adaptados às condições de instabilidade climática. Através de estratégias extremamente sofisticadas de consorciamento de cultivos, utilização de variedades, espécies e raças adaptadas, as famílias camponesas desenvolveram uma cultura de convivência com o semi-árido que, em certa medida, confere algum grau de estabilidade produtiva e resistência agroecológica aos agroecossistemas. Verdadeiros santuários ecológicos, os Fundos de Pasto, se veem hoje ameaçados pela crescente pressão externa sobre seus recursos naturais - a exemplo do recente avanço das mineradoras sobre os territórios das comunidades. O problema central, entretanto, talvez seja o conflito por terra com grileiros, como os que ocorrem em toda região norte-nordeste e médio São Francisco do estado, que geram uma situação de extrema dificuldade e tensão para seus moradores. Ressalta-se ainda a quase total ausência de uma Política Fundiária de titulação das terras devolutas, já há tempos imemoriais sob uso coletivo pelas comunidades rurais, como também uma Política Agrícola do Governo do Estado da Bahia que crie as condições necessárias para o desenvolvimento regional nesta parcela do semi-árido baiano. Esta forma de relacionar-se com a terra foi reconhecida, após décadas de lutas destas comunidades tradicionais, pela Constituição Estadual de 1989, quando foi reconhecido o Modo Fundo de Pasto de titular a terra. Desde então, os agricultores e criadores, que vivem desta forma desde as gerações que desbravaram os sertões da Bahia, procuram e são incentivados organizar-se em associações comunitárias, dentro dos parâmetros da legislação brasileira, para assim agilizarem a titulação de suas áreas e garantirem a manutenção da posse da terra. No que tange à garantia dos direitos territoriais e culturais das Comunidades Quilombolas, trata-se de um debate que entrou novamente em pauta. Após mais de cem anos de silêncio constitucional, a partir do art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), da Constituição Federal de 1988, e que tem adquirido cada vez mais relevância desde o decreto 4.887, de 20 de novembro de 2003, que “regulamenta o procedimento para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos”. Paralelamente ao debate sobre como deve ser interpretado o dispositivo constitucional e o referido decreto, verifica-se que na região a ser contemplada pelo projeto as Comunidades Quilombolas reconhecidas – mas não tituladas – recebem cada vez mais pressão sobre os recursos naturais dos territórios que ocupam, comumente por parte dos mesmos atores que avançam sobre os fundos de pasto – mineradoras, grandes projetos governamentais e grileiros. Em relação às comunidades de pescadores artesanais, essa realidade não é muito diferente, no sentido de que as pressões externas acabam por provocar mudanças na sua dinâmica cultural e territorial. A competição gerada pela exigência de mercado ameaça, em muitos aspectos, estas comunidades que possuem uma lógica própria de organização e de interação com o seu meio, que não condiz, necessariamente, com as imposições do modelo social atual, tornando-as, em diversos momentos, marginalizadas socialmente. É premente, portanto, aos trabalhadores rurais, uma assessoria jurídica nos processos de constituição e registro de associações, capacitação em matéria de posse, propriedade e regularização fundiária, resposta às contestações, na maioria infundadas, dos procedimentos administrativos de medição de terra, associativismo, assessoria em audiência com os órgãos públicos e apoio jurídico as ações que tenham como objeto áreas de fundo de pasto. As ações citadas devem ser realizadas na perspectiva de sensibilizar a sociedade, o Poder Judiciário, Ministério Público e o poder local para as especificidades desse modelo de ocupação em relação ao conceito tradicional de posse no Direito Brasileiro, objetivando o reconhecimento jurídico das áreas de Fundo de pasto, Quilombolas e Ribeirinhas. Nesta perspectiva, o projeto nasce da necessidade de construir um parâmetro de assessoria e educação, capaz de romper uma longa tradição de isolamento acadêmico da ciência jurídica, de aproximar, estabelecer uma relação mais direta entre o conhecimento produzido na Universidade e as demandas da sociedade na qual ela está inserida.

Histórico de movimentação
10-04-2023 06:27:28

Criação da proposta

13-04-2023 10:29:56

Parecer da Câmara de Extensão

APROVADO
13-04-2023 09:36:54

Em Análise

Proposta enviada para análise da Câmara de Extensão
13-04-2023 10:29:56

Aprovado

APROVADO
13-04-2023 10:30:59

Ativo

Habilitado para pedir bolsa extensão
v1.4.12
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