Banco de Dentes Humanos- UEFS #99

Coordenador:
Dayliz Quinto Pereira
Data Cadastro:
19-06-2023 15:36:12
Vice Coordenador:
Claudia Cerqueira Graça Carneiro
Modalidade:
Híbrido
Cadastrante:
Dayliz Quinto Pereira
Tipo de Atividade:
Programa
Pró-Reitoria:
PROEX
Período de Realização:
18/09/2023 - 18/12/2024
Interinstitucional:
Não
Unidade(s):
Banco de Dentes Humanos da UEFS,

Resolução Consepe 100/2009
Processo SEI Bahia 00000000000000000000
Situação Ativo
Equipe 9

O programa do Biobanco de Dentes Humanos envolve todos os profissionais da Odontologia, seus auxiliares e toda a população crianças e adultos da macrorregião de Feira de Santana – Bahia, os que serão doadores de dentes. Os estudantes e professores do curso de Odontologia da UEFS, e todas as pessoas da comunidade que serão os doadores e receptores dos órgãos dentários e orientações por transplante de órgãos. A coordenação do Banco de Dentes da UEFS, seus monitores, estagiários e bolsistas que trabalharão continuadamente no processo de educação, informação e esclarecimento, palestras, seminários capazes de motivar e estimular as crianças a doarem os dentes decíduos (de leite) e dentes permananetes, que já não lhes servem mais. Os professores das escolas e crches que cederão espaço para os esclarecimentos, a imprensa de modo geral TV, rádio, jornais os quais buscaremos para divulgação dos nossos eventos e resultados com a grande vantagem do alcance e da amplitude.
O Decreto nº 2.268 de 30 de junho de 1997, que regulamenta a lei 9.434 e que dispõe sobre remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para transplantes e dá outras providências, cria o Sistema Nacional de Transplantes (SNT) e o processo de captação e distribuição de tecidos órgãos e partes retiradas do corpo humano com finalidade terapêutica. Diretrizes normativas referentes ao registro dos bancos de células e tecidos na Secretaria Estadual de Saúde de sua jurisdição e ao funcionamento dos centros captadores de órgãos estão previstos neste decreto. Lei nº 10.211 de 23 de março de 2001, altera dispositivos da lei nº 2.434 e estabelece diretrizes com necessidade de realização de todos os testes e triagem para diagnostico de infecção e infestação exigidos em normas regulamentadoras pelo Ministério da Saúde. Portaria nº 1.686/GM de 20 de setembro de 2002que regulamenta no SUS, os bancos de tecidos muscoesqueléticos humanos para fins terapêuticos ou científicos. Ai está o que mais se aproxima da condição do órgão dental, para transplantes o que não é o caso como para fins científicos, uma vez que não existe legislação específica para criação dos Bancos de Dentes. O projeto do Banco de Dentes humanos da UEFS buscará junto ao Ministério da Saúde, uma legislação específica que direcione a prática dos Bancos de Dentes em todos os cursos de odontologia do Brasil, para a sua prática de estabelecimento de novo paradigma que favorecerá os transplantes de órgãos humanos.
Aulas para todos os estudantes e professores do curso de Odontologia apresentando o BDH-UEFS, o que é, como funciona, sua sistemática operacional, esclarecimentos, divulgação. Um chamamento para cooperação na captação de dentes, para divulgação em seus municípios de origem etc. Apresentação para os professores no Departamento de Saúde, em todos os Departamentos da nossa UEFS e na Administração geral, tal a importância, relevância e notoriedade que este projeto trará, colocando a nossa UEFS numa posição de vanguarda em assunto em assunto de grande relevância social, humanitária e que servirá de parâmetro para integração da Educação com a saúde, em nível nacional e internacional. Produção com monitores e de estudantes bolsistas de material didático para distribuição em aulas, palestras, nas escolas, associações e de busca de divulgação pela imprensa nos diversos municípios para esclarecimentos e busca de adesões de colegas Cirurgiões – Dentista , auxiliares e o povo em geral com para o projeto c om doação de dentes e reflexão para a nova postura de doação de órgãos humanos para transplantes. Convênio com o Ministério da Saúde para trabalharmos a doação de órgãos `a partir da doação de dentes decíduos das crianças, com todo suporte de sensibilização e motivação que este gesto delas irá despertar nos adultos, para onde prevemos melhora substancial com o aumento do número de doadores de órgãos humanos que beneficiará a população da Bahia e do Brasil como todo, que hoje vive em um grande nó pela falta de órgãos para transplantes, numa fila que não anda e muitas o doente consegue sequer esperar sua vez, enquanto muitos órgãos que poderiam ser transplantados, vão a putrefação, porque ainda não se conseguiu sensibilizar a população para doação . As crianças doadoras de seus descartados dentes decíduos, devidamente orientadas, motivadas e estimuladas serão construtoras e mantenedoras da geração doação (ação imediata com consequências favoráveis em médio e longo prazo). A vontade e desejo da criança em doar seus dentes decíduos, exigirá a participação legal dos pais e responsáveis, e estes, tocados e sensibilizados pelo grandioso gesto de bondade, solidariedade e desprendimento das suas crianças, repensarão suas condições e serão doadores de órgãos quando estes não lhes forem úteis (resposta de um curto e médio prazo). Isto refletirá no aumento do número de doadores, desde que haja melhor conscientização, orientação e ações para corrigir os inúmeros equívocos que permeiam estes projetos até agora incipientes para estimular a doação de órgãos humanos para transplantes, que só aumentam a resistência do povo brasileiro em doar órgãos humanos dos seus familiares para proporcionar os necessários transplantes, mesmo que este em algum momento tenha sigo o desejo do morto cerebral. Ademias o despreparo mostrado através da imprensa para manutenção em condições aceitáveis e a incompetência das equipes de captação , seja por número ou despreparo e falta de sintonia das existem, agem em sentido contrário ao grande esforço do Ministério e Secretarias de Saúde Estaduais e Municipais, Associações, Centros e Grupos que trabalham para a sedimentação dos transplantes de órgãos humanos como um procedimento natural para o reestabelecimento da saúde de muitos que padecem de doenças limitantes e letais.
Implantar o Banco de Dentes Humanos no Curso de Odontologia da Universidades Estadual de Feira de Santana – Bahia, atendendo preceitos legais.
1-Promover a conscientização dos estudantes, professores, profissionais da Odontologia principalmente da grande rede de coleta, e dos indivíduos de modo geral com foco nas crianças que dispões naturalmente de vinte dentes decíduos (órgãos) que já não os servem mais, sobre a importância dos dentes como órgãos humanos e sua relação com a saúde geral, difundindo em palestras, seminários, informações relativas à sua utilização em treinamento pré-clínico, pesquisas cientificas e tratamentos. 2 – Possibilitar aos estudantes e professores de Odontologia da UEFS acesso ao Banco de Dentes (BDH), bem como dar suporte as pesquisas e trabalhos que utilizem os dentes em estoque no BDH-UEFS, desde que atendam as normas do BDH, além de desenvolver estudos que aprimorem a dinâmica da operacionalização, visto que é uma atividade ainda muito recente. 3 – Buscar parcerias para captação de dentes atendendo aos preceitos e recomendações da resolução 466/12 do Concelho Nacional de saúde e todas as recomendações do Comitê de Ética e Pesquisa, da Biossegurança, nas disciplinas do Curso de Odontologia UEFS, nas Secretarias de Saúde dos municípios da região, em Postos de atendimento odontológico da rede pública Municipal e Estadual, e nas clínicas particulares de Feira de Santana, levando orientação com dados e esclarecimentos com promoção de palestras e seminários, além das visitas individuais para divulgar ao máximo as vantagens da doação, o uso dos dentes doados e sensibilizar todos para juntos trabalharmos a doação dos outros órgãos humanos para transplantes, quando estes como os dentes decíduos da crianças, já não fizerem falta para nós, bem como para nossos familiares, fazendo da doação um gesto comum e solidário. 4 – Adequar o Curso de Odontologia da UEFS às condições atuais das exigências para captação, preparo, esterilização, armazenamento, acesso e manuseio de dentes humanos, atendendo os preceitos de biossegurança, da ética, e da legalidade pela qualidade do que oferece aos alunos
O Decreto nº 2.268 de 30 de junho de 1997, que regulamenta a lei 9.434 e que dispõe sobre remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para transplantes e dá outras providências, cria o Sistema Nacional de Transplantes (SNT) e o processo de captação e distribuição de tecidos órgãos e partes retiradas do corpo humano com finalidade terapêutica. Diretrizes normativas referentes ao registro dos bancos de células e tecidos na Secretaria Estadual de Saúde de sua jurisdição e ao funcionamento dos centros captadores de órgãos estão previstos neste decreto. Lei nº 10.211 de 23 de março de 2001, altera dispositivos da lei nº 2.434 e estabelece diretrizes com necessidade de realização de todos os testes e triagem para diagnostico de infecção e infestação exigidos em normas regulamentadoras pelo Ministério da Saúde. Portaria nº 1.686/GM de 20 de setembro de 2002que regulamenta no SUS, os bancos de tecidos muscoesqueléticos humanos para fins terapêuticos ou científicos. Ai está o que mais se aproxima da condição do órgão dental, para transplantes o que não é o caso como para fins científicos, uma vez que não existe legislação específica para criação dos Bancos de Dentes. O projeto do Banco de Dentes humanos da UEFS buscará junto ao Ministério da Saúde, uma legislação específica que direcione a prática dos Bancos de Dentes em todos os cursos de odontologia do Brasil, para a sua prática de estabelecimento de novo paradigma que favorecerá os transplantes de órgãos humanos.

Histórico de movimentação
19-06-2023 15:36:12

Criação da proposta

22-09-2023 09:55:15

Parecer da Câmara de Extensão

Resoluççao anexa
21-09-2023 23:00:09

Em Análise

Proposta enviada para análise da Câmara de Extensão
22-09-2023 09:55:16

Aprovado

Resoluççao anexa
22-09-2023 09:55:39

Ativo

Homologado na Proex
v1.4.12
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